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Artigo 105 da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 105

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência das atividades do Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF para entidades de serviço social autônomas ou do setor privado com atuação congênere.