Artigo 1º da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem o objeto desta Lei:
II
dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal , reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;
III
criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
IV
criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V
criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.