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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.232 de 31 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

II

do ingresso de recursos de operação de crédito interna, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais); e

III

de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais).