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Artigo 1º da Lei nº 10.232 de 31 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00 (um bilhão, noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.