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Artigo 2º da Lei nº 10.230 de 31 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.