Artigo 1º da Lei nº 10.230 de 31 de Maio de 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.