JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.229 de 31 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.229 /2001