Artigo 2º da Lei nº 10.229 de 31 de Maio de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.