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Artigo 1º da Lei nº 10.229 de 31 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.