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Artigo 2º da Lei nº 10.228 de 29 de Maio de 2001

Acrescenta artigo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de estabelecer procedimentos relativos ao cadastramento e à recuperação de áreas desertificadas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.