Artigo 4º da Lei nº 10.227 de 23 de Maio de 2001
Cria o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
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