Artigo 3º da Lei nº 10.227 de 23 de Maio de 2001
Cria o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo disporá sobre as medidas necessárias à implantação e administração do Parque.