JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.227 de 23 de Maio de 2001

Cria o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo disporá sobre as medidas necessárias à implantação e administração do Parque.

Art. 3º da Lei 10.227 /2001