Artigo 1º da Lei nº 10.227 de 23 de Maio de 2001
Cria o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná, nos termos e limites previstos nesta Lei, a fim de proteger e conservar ecossistemas de Mata Atlântica existentes na área e assegurar a estabilidade ambiental dos balneários sob sua influência, bem como a qualidade de vida das populações litorâneas.