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Artigo 1º da Lei nº 10.227 de 23 de Maio de 2001

Cria o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná, nos termos e limites previstos nesta Lei, a fim de proteger e conservar ecossistemas de Mata Atlântica existentes na área e assegurar a estabilidade ambiental dos balneários sob sua influência, bem como a qualidade de vida das populações litorâneas.

Art. 1º da Lei 10.227 /2001