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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 9º

As categorias profissionais, a estrutura e os valores dos salários dos empregos de Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica, Especialista em Saúde -Área Complementar e Técnico em Saúde, para a jornada de quarenta horas, são os constantes do Anexo a esta Lei, com efeitos financeiros a partir da data nele especificada. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

§ 1º

A partir de 1º de julho de 2010, os empregados ocupantes dos empregos públicos de Especialistas em Saúde - Área Médico-Odontológica, de que trata o art. 1º, deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, cujos valores serão incorporados ao salário dos empregados ocupantes dos mencionados empregos públicos, conforme disposto na tabela a do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778. de 2012)

§ 2º

A partir de 1º de janeiro de 2013, os empregados ocupantes dos empregos públicos de Especialistas em Saúde - Área Complementar e Técnicos em Saúde, de que trata o art. 1º, deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, cujos valores consideram-se incorporados ao vencimento básico, conforme disposto nas tabelas b e c do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778. de 2012)

Anexo

Texto

Anexo pisos e tetos salariais do hfa(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) X EMPREGOS valor mínimo (R$) valor máximo (R$) Especialista em Saúde – Área Médico-odontológica 2.215,98 4.435,50 Especialista em Saúde – Área Complementar 2.065,80 4.095,88 Técnico em Saúde 956,52 1.913,04 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.319, de 2006) TABELA DE SALÁRIO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Vigência: a partir de 1º de maio de 2004) Em R$ CLASSE NÍVEL Especialista em Saúde Área Médico-odontológica Especialista em Saúde Área Complementar Técnico em Saúde 20 4.961,22 4.581,34 2.139,79 19 4.797,49 4.432,95 2.069,18 D 18 4.639,19 4.289,36 2.000,89 17 4.486,09 4.150,43 1.934,85 16 4.338,05 4.016,01 1.871,01 15 4.116,80 3.811,19 1.775,59 14 3.980,96 3.687,73 1.717,00 C 13 3.849,58 3.568,30 1.660,33 12 3.722,55 3.452,72 1.605,55 11 3.599,70 3.340,88 1.552,56 10 3.416,11 3.170,51 1.473,37 9 3.303,39 3.067,82 1.424,75 B 8 3.194,38 2.968,45 1.377,74 7 3.088,95 2.872,30 1.332,28 6 2.987,02 2.779,27 1.288,30 5 2.834,68 2.637,52 1.222,60 4 2.741,13 2.552,10 1.182,25 A 3 2.650,68 2.469,42 1.143,24 2 2.563,22 2.389,44 1.105,51 1 2.478,63 2.310,64 1.069,89 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA a) Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica: EM R$ CATEGORIAS PROFISSIONAIS CLASSE NÍVEL SALÁRIOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006 Médico Odontólogo D 20 6.003,08 19 5.804,96 18 5.613,42 17 5.428,17 16 5.249,04 C 15 4.981,33 14 4.816,96 13 4.657,99 12 4.504,29 11 4.355,64 B 10 4.133,49 9 3.997,10 8 3.865,20 7 3.737,63 6 3.614,29 A 5 3.429,96 4 3.316,77 3 3.207,32 2 3.101,50 1 2.999,14