Artigo 8º da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos empregos a que se refere esta Lei.