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Artigo 8º da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 8º

É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos empregos a que se refere esta Lei.

Art. 8º da Lei 10.225 /2001