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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 7º

O desenvolvimento do empregado em cada um dos empregos de que trata esta Lei ocorrerá mediante promoção, obedecidos interstícios, critérios de formação e aperfeiçoamento e os resultados da avaliação de desempenho, conforme disposto em regulamento. (Regulamento).

§ 1º

Para fins desta Lei, promoção é a passagem do empregado para o nível imediatamente superior, dentro do mesmo emprego.

§ 2º

É vedada a promoção do ocupante dos empregos públicos do HFA antes de completado um ano de efetivo exercício no emprego.

§ 3º

Observadas as diretrizes gerais do Poder Executivo, o HFA poderá baixar instruções complementares ao regulamento previsto no caput deste artigo.

Anexo

Texto

Anexo pisos e tetos salariais do hfa(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) X EMPREGOS valor mínimo (R$) valor máximo (R$) Especialista em Saúde – Área Médico-odontológica 2.215,98 4.435,50 Especialista em Saúde – Área Complementar 2.065,80 4.095,88 Técnico em Saúde 956,52 1.913,04 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.319, de 2006) TABELA DE SALÁRIO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Vigência: a partir de 1º de maio de 2004) Em R$ CLASSE NÍVEL Especialista em Saúde Área Médico-odontológica Especialista em Saúde Área Complementar Técnico em Saúde 20 4.961,22 4.581,34 2.139,79 19 4.797,49 4.432,95 2.069,18 D 18 4.639,19 4.289,36 2.000,89 17 4.486,09 4.150,43 1.934,85 16 4.338,05 4.016,01 1.871,01 15 4.116,80 3.811,19 1.775,59 14 3.980,96 3.687,73 1.717,00 C 13 3.849,58 3.568,30 1.660,33 12 3.722,55 3.452,72 1.605,55 11 3.599,70 3.340,88 1.552,56 10 3.416,11 3.170,51 1.473,37 9 3.303,39 3.067,82 1.424,75 B 8 3.194,38 2.968,45 1.377,74 7 3.088,95 2.872,30 1.332,28 6 2.987,02 2.779,27 1.288,30 5 2.834,68 2.637,52 1.222,60 4 2.741,13 2.552,10 1.182,25 A 3 2.650,68 2.469,42 1.143,24 2 2.563,22 2.389,44 1.105,51 1 2.478,63 2.310,64 1.069,89 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA a) Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica: EM R$ CATEGORIAS PROFISSIONAIS CLASSE NÍVEL SALÁRIOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006 Médico Odontólogo D 20 6.003,08 19 5.804,96 18 5.613,42 17 5.428,17 16 5.249,04 C 15 4.981,33 14 4.816,96 13 4.657,99 12 4.504,29 11 4.355,64 B 10 4.133,49 9 3.997,10 8 3.865,20 7 3.737,63 6 3.614,29 A 5 3.429,96 4 3.316,77 3 3.207,32 2 3.101,50 1 2.999,14