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Artigo 6º, Parágrafo 4, Inciso II da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 6º

O ingresso nos empregos públicos referidos nesta Lei far-se-á mediante concurso público específico de provas ou de provas e títulos, após autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

O ingresso de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em classes distintas de um mesmo emprego, desde que constatada a necessidade de especialização para a execução das atividades do emprego levado a concurso público, conforme disponibilidade orçamentária e de vagas e obedecidas as especificações de cada classe.

§ 2º

Os concursos públicos poderão ser realizados por área de especialização, organizados em uma ou mais fases, todas de caráter eliminatório, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.

§ 3º

Para os empregos públicos de nível superior, além da prova de conhecimentos gerais e específicos, poderá ser exigida prova de títulos.

§ 4º

São requisitos de escolaridade para ingresso nos empregos públicos referidos no art. 1º desta Lei:

I

curso superior completo, para os empregos de Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica e Especialista em Saúde - Área Complementar; e

II

curso de ensino médio concluído ou curso técnico equivalente, para o emprego de Técnico em Saúde.

§ 5º

O HFA poderá definir normas específicas, critérios e requisitos adicionais de escolaridade, titulação especializada e experiência profissional a serem exigidos no concurso público para ingresso, observadas as diretrizes do Poder Executivo Federal e a legislação pertinente.

Anexo

Texto

Anexo pisos e tetos salariais do hfa(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) X EMPREGOS valor mínimo (R$) valor máximo (R$) Especialista em Saúde – Área Médico-odontológica 2.215,98 4.435,50 Especialista em Saúde – Área Complementar 2.065,80 4.095,88 Técnico em Saúde 956,52 1.913,04 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.319, de 2006) TABELA DE SALÁRIO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Vigência: a partir de 1º de maio de 2004) Em R$ CLASSE NÍVEL Especialista em Saúde Área Médico-odontológica Especialista em Saúde Área Complementar Técnico em Saúde 20 4.961,22 4.581,34 2.139,79 19 4.797,49 4.432,95 2.069,18 D 18 4.639,19 4.289,36 2.000,89 17 4.486,09 4.150,43 1.934,85 16 4.338,05 4.016,01 1.871,01 15 4.116,80 3.811,19 1.775,59 14 3.980,96 3.687,73 1.717,00 C 13 3.849,58 3.568,30 1.660,33 12 3.722,55 3.452,72 1.605,55 11 3.599,70 3.340,88 1.552,56 10 3.416,11 3.170,51 1.473,37 9 3.303,39 3.067,82 1.424,75 B 8 3.194,38 2.968,45 1.377,74 7 3.088,95 2.872,30 1.332,28 6 2.987,02 2.779,27 1.288,30 5 2.834,68 2.637,52 1.222,60 4 2.741,13 2.552,10 1.182,25 A 3 2.650,68 2.469,42 1.143,24 2 2.563,22 2.389,44 1.105,51 1 2.478,63 2.310,64 1.069,89 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006) CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA a) Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica: EM R$ CATEGORIAS PROFISSIONAIS CLASSE NÍVEL SALÁRIOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006 Médico Odontólogo D 20 6.003,08 19 5.804,96 18 5.613,42 17 5.428,17 16 5.249,04 C 15 4.981,33 14 4.816,96 13 4.657,99 12 4.504,29 11 4.355,64 B 10 4.133,49 9 3.997,10 8 3.865,20 7 3.737,63 6 3.614,29 A 5 3.429,96 4 3.316,77 3 3.207,32 2 3.101,50 1 2.999,14