Artigo 5º da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo disporá sobre as atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei.