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Artigo 5º da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo disporá sobre as atribuições dos empregos públicos criados por esta Lei.

Art. 5º da Lei 10.225 /2001