Artigo 4º da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os empregados contratados para os empregos públicos criados por esta Lei terão sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, conforme disciplina a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 .