Artigo 14 da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, l5 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Geraldo Magela da Cruz Quintão Martus Tavares
Anexo
Texto
Anexo
pisos e tetos salariais do hfa(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
X
EMPREGOS
valor mínimo
(R$)
valor máximo
(R$)
Especialista em Saúde – Área Médico-odontológica
2.215,98
4.435,50
Especialista em Saúde – Área Complementar
2.065,80
4.095,88
Técnico em Saúde
956,52
1.913,04
ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 11.319, de 2006)
TABELA DE SALÁRIO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Vigência: a partir de 1º de maio de 2004)
Em R$
CLASSE
NÍVEL
Especialista em Saúde
Área Médico-odontológica
Especialista em Saúde Área Complementar
Técnico em Saúde
20
4.961,22
4.581,34
2.139,79
19
4.797,49
4.432,95
2.069,18
D
18
4.639,19
4.289,36
2.000,89
17
4.486,09
4.150,43
1.934,85
16
4.338,05
4.016,01
1.871,01
15
4.116,80
3.811,19
1.775,59
14
3.980,96
3.687,73
1.717,00
C
13
3.849,58
3.568,30
1.660,33
12
3.722,55
3.452,72
1.605,55
11
3.599,70
3.340,88
1.552,56
10
3.416,11
3.170,51
1.473,37
9
3.303,39
3.067,82
1.424,75
B
8
3.194,38
2.968,45
1.377,74
7
3.088,95
2.872,30
1.332,28
6
2.987,02
2.779,27
1.288,30
5
2.834,68
2.637,52
1.222,60
4
2.741,13
2.552,10
1.182,25
A
3
2.650,68
2.469,42
1.143,24
2
2.563,22
2.389,44
1.105,51
1
2.478,63
2.310,64
1.069,89
ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)
CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS
DO QUADRO DE PESSOAL DO
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA
a) Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica:
EM R$
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
CLASSE
NÍVEL
SALÁRIOS
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006
Médico
Odontólogo
D
20
6.003,08
19
5.804,96
18
5.613,42
17
5.428,17
16
5.249,04
C
15
4.981,33
14
4.816,96
13
4.657,99
12
4.504,29
11
4.355,64
B
10
4.133,49
9
3.997,10
8
3.865,20
7
3.737,63
6
3.614,29
A
5
3.429,96
4
3.316,77
3
3.207,32
2
3.101,50
1
2.999,14