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Artigo 14 da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, l5 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Geraldo Magela da Cruz Quintão Martus Tavares

Art. 14 da Lei 10.225 /2001