Artigo 13 da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes dos orçamentos da União.