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Artigo 1º da Lei nº 10.225 de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre a criação de empregos públicos no Hospital das Forças Armadas - HFA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante do Ministério da Defesa, mil e treze empregos públicos, sendo cento e setenta e seis de Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica e cento e dez Especialistas em Saúde - Área Complementar, de nível superior, e setecentos e vinte e sete empregos públicos de Técnicos em Saúde, de nível médio.

Art. 1º da Lei 10.225 /2001