Artigo 7º da Lei nº 10.220 de 11 de Abril de 2001
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
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