Artigo 5º da Lei nº 10.220 de 11 de Abril de 2001
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO)
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
Acessar conteúdo completo(VETADO)