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Artigo 17 da Bolsa Escola | Lei nº 10.219 de 11 de Abril de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 17

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Bolsa Escola - Lei 10.219 /2001