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Artigo 16 da Bolsa Escola | Lei nº 10.219 de 11 de Abril de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.140-01, de 14 de março de 2001 .

Art. 16 da Bolsa Escola - Lei 10.219 /2001