Artigo 14 da Bolsa Escola | Lei nº 10.219 de 11 de Abril de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A participação da União em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas previstos na Lei nº 9.533, de 1997 , passa a obedecer, exclusivamente, ao disposto nesta Lei.