Artigo 2º da Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001
Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.