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Artigo 2º da Lei nº 10.217 de 11 de Abril de 2001

Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.