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Artigo 11 da Lei nº 10.214 de 27 de Março de 2001

Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001 .

Art. 11 da Lei 10.214 de 27 de Março de 2001