Artigo 9º da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001
Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Quando houver a inclusão de produtos novos à lista de produtos vendidos pela empresa, o preço inicial não poderá ser elevado até 31 de dezembro de 2001. (Vide Medida Provisória nº 2.230, de 6.9.2001)