JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Quando houver a inclusão de novas apresentações de medicamentos à lista de produtos vendidos pela empresa, os preços unitários iniciais não poderão exceder à média dos preços unitários das apresentações já existentes, e nem ser elevados até 31 de dezembro de 2001. (Vide Medida Provisória nº 2.230, de 6.9.2001)

Art. 8º da Lei 10.213 de 27 de Março de 2001