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Artigo 4º da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, contida no Anexo, define os parâmetros para reajustes de preços de medicamentos, bem como estabelece as condições determinantes do regime regulatório de preços de que trata esta Lei.

Parágrafo único

A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo do Reajuste Médio de Preços - RMP para todas as empresas produtoras de medicamentos, a ser permitido em janeiro de 2001. (Vide Medida Provisória nº 2.230, de 6.9.2001)

Art. 4º da Lei 10.213 de 27 de Março de 2001