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Artigo 16 da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.138-4, de 23 de fevereiro de 2001.

Art. 16 da Lei 10.213 de 27 de Março de 2001