Artigo 14 da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001
Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A empresa que infringir as regras sobre elevação e redução de preços de medicamentos estabelecidas nesta Lei fica sujeita às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.