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Artigo 14 da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

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Art. 14

A empresa que infringir as regras sobre elevação e redução de preços de medicamentos estabelecidas nesta Lei fica sujeita às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 14 da Lei 10.213 de 27 de Março de 2001