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Artigo 13, Parágrafo 3 da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

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Art. 13

A Câmara de Medicamentos será composta pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Técnico. (composiçaõ: vide Dec.4.045, de 6.12.2001)

§ 1º

Compõem o Conselho de Ministros:

I

o Chefe da Casa Civil, que o presidirá;

II

o Ministro de Estado da Justiça;

III

o Ministro de Estado da Fazenda; e

IV

o Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º

Compõem o Comitê Técnico:

I

o Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

II

o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

III

o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; e

IV

um representante da Casa Civil, designado pelo Chefe da Casa Civil.

§ 3º

As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas por unanimidade.

§ 4º

A Câmara de Medicamentos terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições:

I

receber os pedidos das empresas submetidas ao regime de que trata esta Lei, para a concessão de aumentos extraordinários de preços;

II

instruir os pedidos, elaborando as propostas de decisão, que serão submetidas à apreciação do Comitê Técnico, conforme definido em regimento interno da Câmara.

§ 5º

Cabe exclusivamente ao Conselho de Ministros as competências referidas nos incisos I, II e VIII do artigo anterior.

Anexo

Texto

ANEXO 1 - FÓRMULA PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - FPR: 1.1) Se EMP ³ IPM então:a) RMP = 0; e b) Preço janeiro de 2001 £ Preço novembro de 2000. 1.2) Se EMP a) RMP = IPM – EMP, sendo obrigatoriamente RMP £ IPM;b) limite superior para o reajuste de cada apresentação de medicamento = 1,35 do IPM; ec) Preço janeiro de 2001 = Preço novembro de 2000 x (1 + taxa unitária de reajuste da apresentação de cada medicamento). 2 - COMPONENTES DA FÓRMULA: 2.1) Evolução Média de Preços - EMP, onde: