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Artigo 1º da Lei nº 10.213 de 27 de Março de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece normas de regulação do setor de medicamentos, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos, a competitividade do setor e a estabilidade de preços.

Art. 1º da Lei 10.213 de 27 de Março de 2001