Artigo 5º da Lei nº 10.211 de 23 de Março de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.