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Artigo 5º da Lei nº 10.211 de 23 de Março de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.211 de 23 de Março de 2001