JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.208 de 23 de Março de 2001

Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.104-15, de 26 de janeiro de 2001.

Art. 4º da Lei 10.208 de 23 de Março de 2001