Artigo 11 da Lei nº 10.207 de 23 de Março de 2001
Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
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