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Artigo 11 da Lei nº 10.207 de 23 de Março de 2001

Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 10.207 de 23 de Março de 2001