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Artigo 10º da Lei nº 10.207 de 23 de Março de 2001

Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.099-34, de 25 de janeiro de 2001.

Art. 10 da Lei 10.207 de 23 de Março de 2001