Artigo 10º da Lei nº 10.207 de 23 de Março de 2001
Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.099-34, de 25 de janeiro de 2001.