JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.206 de 23 de Março de 2001

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se o parágrafo único do art. 15 e os arts. 17, 18, 19 e 20 do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987 , o art. 11 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 , o caput do art. 9º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 , o § 7º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , e o art. 19 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.

Art. 8º da Lei 10.206 de 23 de Março de 2001