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Artigo 7º da Lei nº 10.206 de 23 de Março de 2001

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.