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Artigo 5º da Lei nº 10.206 de 23 de Março de 2001

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 7º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações de financiamento à produção de embarcações na Amazônia Legal, com recursos do Fundo da Marinha Mercante, que terão como remuneração nominal a TJLP." (NR)

Art. 5º da Lei 10.206 de 23 de Março de 2001