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Artigo 3º da Lei nº 10.206 de 23 de Março de 2001

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 3º

Não se aplicam ao disposto no inciso V, alínea "c", do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.404, de 1987 , as operações realizadas nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.

Art. 3º da Lei 10.206 de 23 de Março de 2001