JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 10.201 de 14 de Fevereiro de 2001

Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 10.201 /2001