Artigo 7º da Lei nº 10.201 de 14 de Fevereiro de 2001
Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.120-8, de 27 de dezembro de 2000 .