JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 10.201 de 14 de Fevereiro de 2001

Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.120-8, de 27 de dezembro de 2000 .

Art. 7º da Lei 10.201 /2001