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Artigo 5º da Lei nº 10.200 de 14 de Fevereiro de 2001

Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.