Artigo 4º da Lei nº 10.199 de 14 de Fevereiro de 2001
Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.