Artigo 3º da Lei nº 10.199 de 14 de Fevereiro de 2001
Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.114-74, de 27 de dezembro de 2000.