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Artigo 3º da Lei nº 10.199 de 14 de Fevereiro de 2001

Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.114-74, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 3º da Lei 10.199 /2001