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Artigo 4º da Lei nº 10.198 de 14 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.110-39, de 27 de dezembro de 2000.