JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.196 de 14 de Fevereiro de 2001

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.196 /2001